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Portaria 368/2018

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Portaria n°368/GAB/DG/CARA/IFC/2018, de 15 de outubro de 2018.

Os prestadores de serviço de transporte fretado (vans e similares) contratados por estudantes e seus familiares ficam autorizados a entrar no campus, mediante identificação prévia na guarita da entrada principal, exclusivamente para realizar carga e descarga de passageiros, não sendo permitida sua permanência, ou de seus veículos, no interior da instituição. 

A contratação dos serviços de transporte fretado é realizada, quando for de interesse, pelos estudantes ou seus responsáveis, não havendo nenhuma responsabilidade do I.F.C. quanto à prestação dos serviços ou sua fiscalização.

Portaria 368/2018