Portaria n°368/GAB/DG/CARA/IFC/2018, de 15 de outubro de 2018.
Os prestadores de serviço de transporte fretado (vans e similares) contratados por estudantes e seus familiares ficam autorizados a entrar no campus, mediante identificação prévia na guarita da entrada principal, exclusivamente para realizar carga e descarga de passageiros, não sendo permitida sua permanência, ou de seus veículos, no interior da instituição.
A contratação dos serviços de transporte fretado é realizada, quando for de interesse, pelos estudantes ou seus responsáveis, não havendo nenhuma responsabilidade do I.F.C. quanto à prestação dos serviços ou sua fiscalização.