Portaria n°365/GAB/DG/CARA/IFC/2018, de 15 de outubro de 2018.
Considera a necessidade de aperfeiçoar o ensino do curso ofertado em Médico Veterinário com práticas em ato básico de consulta clínica, curativos, vacinações de animais, coleta de material para diagnóstico; Considera estabelecer atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgico, podendo ou não ter internação, sob a responsabilidade técnica e presença de Médico Veterinário quando da realização dos procedimentos.